A internacional Hino do PCP
A História da Internacional hino do PCP e dos Comunistas a nivel mundial e a sua introducção em Portugal
A Internacional foi composta em 18 de Junho de 1888 por Pierre Degeyter (1848-1932), operário de origem belga fixado
com a sua família na cidade francesa de Lille. Naquele dia fora oferecido a Degeyter um livro de poemas de Eugéne Pottier
(1816-1887), operário francês, membro da Comuna durante a qual foi eleito maire do 2.º Bairro de Paris. Após o sangrento esmagamento
da Comuna, em cuja defesa participou, Pottier partiu para o exílio durante o qual escreveria diversos poemas, entre os quais
o que viria a constituir a letra de A Internacional. É fundamentalmente a partir de
1896, após a realização do congresso do Partido Operário Francês realizado nesse ano em Lille e durante o qual foi tocado
e cantado, que o hino se espalha por toda a França e pela Europa através dos delegados estrangeiros presentes. Não
há memória da data da chegada de A Internacional a Portugal ou do autor da versão portuguesa da sua letra. É contudo
claro que ela acompanha de perto o original francês, reflectindo no seu fraseado a influência da literatura e poesia ligadas
ao anarco-sindicalismo, maioritário no movimento operário português nas primeiras décadas do século passado. Não
se conhecendo qualquer registo fonográfico português do hino anterior a 1926 e à sua proibição pelo fascismo, é de admitir
que a primeira gravação seja a realizada para o LP "Cânticos Revolucionários em Português", gravada em Lisboa em 1975 pela
editora Metro-Som (LP 105), com interpretação de "elementos dos coros da Fundação Calouste Gulbenkian e do Teatro S. Carlos
e intervenção da Banda Portuguesa, Siegfried Sugg no acordeão e Daniel Louis em toda a percussão". A direcção musical é de
J. Machado e J. Gomes, seguindo os arranjos muito de perto as versões francesas então mais conhecidas, nomeadamente as popularizadas
pelo Groupe 17. Por altura da comemoração do 60.º aniversário do Partido Comunista Português (1981), integrou-se no programa
a produção e gravação de uma versão claramente portuguesa do que os estatutos do PCP definem como respectivo hino.
A Bandeira do Partido |
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A Bandeira do Partido |
Simbolos do Partido
Artº 72º
A bandeira do Partido Comunista Português é um rectângulo de tecido vermelho que tem no centro em cor de ouro
a foice e o martelo cruzados, símbolo histórico do trabalho e da aliança da classe operária e do campesinato; em cima e à
esquerda, debruada em cor de ouro, uma estrela vermelha de cinco pontas, símbolo do internacionalismo proletário; e por baixo
da foice e o martelo, bordadas em cor de ouro, as palavras: Partido Comunista Português. Presas ao tecido, no ângulo superior
esquerdo, duas fitas com as cores nacionais: uma verde, outra vermelha.
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Direirtos e deveres dos Militantesa do PCP
Artº 15º
O membro do Partido tem o direito de:
a) expressar livremente a sua opinião nos debates realizados no organismo
a que pertence, nos plenários da sua organização, nas Assembleias, Conferências e Congressos para que for eleito, em todas
as reuniões do Partido em que participe; contribuir para a elaboração da linha política do Partido e criticar, nos organismos
a que pertença e nas reuniões partidárias em que participe, o trabalho do seu organismo, de qualquer outro organismo ou de
qualquer membro do Partido independentemente das funções que este desempenhe;
b) participar nas eleições que tenham lugar na organização a que pertence
e poder nelas fazer propostas, eleger e ser eleito;
c) ser informado sobre a orientação e a actividade geral do Partido, bem
como do organismo de direcção da organização a que pertence;
d) tratar com os organismos de responsabilidade superior, por intermédio
do seu organismo ou directamente, todas as questões que considere de interesse para o Partido;
e) ser previamente ouvido (nos termos do artº 61º) quando lhe sejam imputadas
infracções disciplinares e recorrer para os organismos de responsabilidade superior de qualquer decisão de carácter disciplinar
que lhe tenha sido aplicada;
f) participar nas reuniões do organismo a que pertence em que se tomem resoluções
sobre a sua actuação ou conduta;
g) apresentar propostas e opiniões e pedir informações a qualquer instância
superior, incluindo o Comité Central, e obter resposta em tempo útil.
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